Temos tomado conhecimento de vários casos em que consumidores em geral e empresas associadas às entidades integradas à RENIC estão recebendo mensagens que noticiam a existência de pendências financeiras e temos adotado alguns procedimentos para buscar a origem de tais mensagens, a fim de denunciar seus autores.
Muitas destas mensagens utilizam a marca do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito ou do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédido e congêneres, ligadas a nomes de diversas empresas.
A RENIC esclarece a todos que o uso destas marcas é INDEVIDO e que as entidades de proteção ao crédito (CDLs, Associações Comerciais e Sindicatos do Comércio Varejista) NÃO ENVIAM QUALQUER NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL.
As mensagens divulgadas nesses e.mails têm o objetivo de causar prejuízos aos usuários, instalando vírus em suas máquinas e leitores de teclado em seus componentes, a fim de obter senhas e outras informações sigilosas, entre elas dados de contas correntes, cartões de crédito e outros.
Se você ou sua empresa receberem mensagens como estas, NÃO ACESSE NENHUM LINK INDICADO, deletendo imediatamente a mensagem de sua máquina.
Em caso de dúvidas, procure o serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (CPF e RG). As entidades estão aptas a verificar a existência de débitos em nosso sistema.
Veja a seguir alguns exemplos de mensagens fraudulentas que estão circulando e confira aqui algumas dicas para evitar fraudes on line.
Atenciosamente,
Central RENIC
Rede Nacional de Informações Comerciais
MODELOS DE MENSAGENS FRAUDULENTAS
1 - Mensagem envolvendo CDL e RENIC
2 - Mensagem envolvendo o SCPC
3 - Mensagem envolvendo SPC/CDL e Embratel
4 - Mensagem envolvendo CDL e SPC
5 - Mensagem envolvendo a TIM
6 - Mensagem envolvendo a TELEMAR
7 - Mensagem envolvendo Cartórios (títulos protestados)
8 - Mensagem envolvendo SERASA
9 - Mensagem envolvendo Ponto Frio (relativa a pedido de compra)
10 - Mensagem envolvendo a CDL/SPC Salvador (ref. Receita Federal cancelamento de documento)
11 - Mensagem envolvendo a Receita Federal, sobre regularização de CPF
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