brasília - A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso ajuizado pelo ABN Amro Real S.A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. A turma entendeu que esses serviços prestados pelo banco já são remunerados pela tarifa interbancária.